
A Guerra está começando.
Tiros, explosões, foguetes.
Paus, pedras e hospitais.
Epidemia de dor e sangue.
Expor idéias é bom. Melhor seria se fossem lidas.

-Vamos lá, a quantidade de material a utilizar depende muito do recipiente e
da quantidade de cerveja a ser gelada.
-Você pode fazer isso em um simples balde, em uma bacia grande, numa caixa da
água, ou ate mesmo numa piscina.
-Não existe uma quantidade especifica de materiais, mas basicamente você fará
o seguinte:
Medida para um balde comum:
-Coloque toda cerveja a ser gelada no recipiente.
-Adicione um saco de gelo pequeno (aqueles industrializados)
-Adicione 250g de sal de cozinha(1/4 do saquinho de 1kg)
-Adicione 1 litro de álcool em liquido.
-De uma leve misturada e aguarde os 3 minutos.
ATENÇÃO:





Eleito em acreúna com 42% dos votos, peemedebista teria
utilizado de caixa 2 e cometido abuso de poder econômico
Karina Ribeiro
de Rio Verde
O registro de candidatura do prefeito eleito em Acreúna, localizada a 153 quilômetros de Goiânia, Wander Carlos de Souza (PMDB), foi cassado ontem após decisão do juiz da comarca de Acreúna, Levine Artiaga.
Segundo o juiz, está comprovado que o candidato abusou do poder econômico, instalando mais de 12 mil bandeiras do partido na cidade. Ele explica que dentro desse número, cerca de quatro mil foram doadas para famílias de baixa renda que utilizaram as varas de bambu como varal de roupas e a bandeira comforro de mesa ou mesmo lençol. “Em tal situação, foi considerado distribuição de brindes.”
A Justiça também identificou que o candidato fez pagamentos em dinheiro e também não contabilizava os gastos da campanha, caracterizando caixa 2. Artiaga destaca que na prestação de contas apresentada pelo candidato não há dinheiro destinado ao pagamentos dessas bandeiras. Além disso, despesas de campanha como conserto de carros teriam sido pagas em dinheiro por sua irmã, Odete de Souza. O peemedebista, eleito com 5.156 votos, ainda é acusado de transportar eleitores irregularmente.
Embora seja uma avaliação paralela, o promotor Cristiano Caires, nos próximos dias, irá avaliar a prestação de contas apresentada não só por Wander, mas também pelos dois candidatos a prefeitura de Acreúna – João do Pedrinho (PP) e Genário Suet (PRB), e poderá esbarrar em problemas apresentados na comprovação de caixa 2 feito pelo juiz Levine Artiaga.
“Formalmente não recebi as prestações, mas observei a forma que foi feita a campanha no município. É possível que venham outras medidas judiciais – como multa”, diz.
Recurso
Esse é o item que incomoda Wander Carlos. Ele explica que irá entrar com recurso e conseguirá provar que não teve abuso de poder econômico, tampouco transportou irregularmente eleitores. Quanto a utilização de caixa 2 comprovado, segundo o juiz, pela prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral, Wander afirma que não tem conhecimento de nenhuma irregularidade. “Mas são dados criteriosos e não sou eu quem faço. Vamos esperar que sejam avaliadas para fazermos algo.”
O Tribunal Regional Eleitoral tem até o dia 8 de dezembro para avaliar e julgar processos dos candidatos eleitos a prefeito e vereador. Suplentes também serão julgados.
Multa
O prefeito eleito de Acreúna, Wander Carlos de Souza (PMDB), que teve o registro cassado pelo juiz eleitoral Levine Artiaga, por captação ilícita de sufrágio, foi multado em 50 mil UFIR ( equivalente a R$ 53.205) tornou-se inelegível por três anos.
Ex-prefeito de Acreúna e tido como rei do algodão, por ter sido o maior plantador de algodão na década de 1990, Wander Carlos teve 42,8% dos votos válidos em 5 de outubro. Se persistir a cassação, será substituído pelo segundo colocado João do Pedrinho (PP), que teve 38.9% dos votos e é o atual prefeito.
Wander fez coligação com o PR e o DEM e teve o registro negado na primeira instância pelo juiz eleitoral. Ele recorreu e obteve o aval do TRE na última sessão que apreciou os recursos. Deve recorrer novamente e a pendência pode acabar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outros prefeitos eleitos também cassados por juízes de primeira instância até o momento por captação ilícita de votos, Antônio Luciano Batista de Lucena (DEM), em Barro Alto, Juarez Vieira (DEM), em Araçu, e Antônio Vieira (PPS), em Cromínia.
Há ainda os que foram cassados por estarem sem registro eleitoral no dia da eleição. Os julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral ainda não terminaram. (Colaborou Cecília Aires)
